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Ficou mais difícil: Itália aprova lei que limita cidadania por descendência

Nova regra restringe reconhecimento a apenas duas gerações nascidas fora do país e afeta principalmente brasileiros

O Parlamento italiano aprovou de forma definitiva, nesta terça-feira (20), o decreto que impõe limites à concessão da cidadania por descendência (“jus sanguinis”) para pessoas nascidas fora da Itália.

A medida, que já havia passado pelo Senado, foi aprovada na Câmara com 137 votos favoráveis e 83 contrários. Agora, apenas filhos e netos de italianos — duas gerações — poderão pleitear o reconhecimento automático da cidadania.

Apresentada pela coalizão de ultradireita liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni, a proposta foi tratada como prioridade pelo governo e altera profundamente a legislação de 1992, que não estabelecia limite geracional para o reconhecimento da cidadania italiana.

A nova regra já está em vigor para pedidos iniciados a partir de 28 de março, data em que o decreto foi anunciado. Requerimentos protocolados antes disso seguem valendo pelas regras anteriores.

Durante a tramitação no Senado, o texto sofreu mudanças importantes. A principal delas é a definição de quem pode ser considerado ascendente italiano. Agora, para que o direito seja reconhecido, o ancestral deve possuir ou ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte.

Com isso, ficam de fora os descendentes de italianos que tenham tido dupla nacionalidade — inclusive aqueles que adquiriram outra cidadania por nascimento em outro país, como o Brasil.

Segundo o governo italiano, o objetivo é conter o grande volume de solicitações vindas, sobretudo, da América do Sul, por parte de pessoas que não mantêm vínculos concretos com a Itália. A nova norma visa, segundo os defensores, evitar que a cidadania seja utilizada apenas como “porta de entrada” para a União Europeia ou para acessar benefícios como entrada facilitada nos Estados Unidos.

Críticas 

Parlamentares da oposição criticaram a decisão do governo de utilizar um decreto-lei, mecanismo que acelera a tramitação e reduz o debate legislativo, em vez de apresentar um projeto de lei ordinário. Além disso, classificaram o novo texto como discriminatório e em desacordo com princípios constitucionais italianos.

Durante a discussão no plenário, um deputado da base governista afirmou:

“É escandaloso ver a cidadania italiana à venda. Querem cidadania por causa de um antepassado que chegou ao Brasil em 1850, da sexta geração. Com esse decreto, colocamos fim a práticas anômalas e, por vezes, ilegítimas.”

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