A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão que condenou o resort Carmel, localizado a 40km de Fortaleza (CE), a indenizar uma família de Brasília por intoxicação alimentar durante sua hospedagem. Os magistrados fixaram em R$ 5.642,40 os danos materiais e em R$ 8 mil (por pessoa) os danos morais a serem pagos às vítimas.
Segundo detalhes do processo, os autores, que não foram identificados, haviam reservado uma estadia no hotel para o período de 6 a 12 de outubro de 2016. No entanto, a partir do dia 8 de outubro, começaram a apresentar sintomas de intoxicação alimentar, incluindo vômitos, diarreia, cefaleia e febre. Além disso, outros hóspedes também relataram os mesmos sintomas, o que reforçou a gravidade do incidente.
Diante da situação, a família decidiu acionar judicialmente o resort, buscando o ressarcimento das quatro diárias não usufruídas, bem como uma compensação por danos morais decorrentes da experiência traumática.
Em resposta no processo, a Carmel Resort Hospedagem alegou a falta de comprovação sobre as causas da intoxicação alimentar e negou qualquer conduta ilícita que violasse direitos da personalidade.
No entanto, o colegiado do TJDFT deliberou que os fatos apresentados no processo são suficientes para concluir que a família foi “privada do desfrute pleno de sua viagem de lazer” devido à intoxicação alimentar ocorrida no hotel. Portanto, decidiram os magistrados, justificou-se o ressarcimento das diárias não aproveitadas e a indenização por danos morais.
A relatora do caso, a magistrada Maria Leonor Leiko Aguena, explicou que o valor de R$ 8 mil por pessoa para os danos morais se mostrou adequado diante das circunstâncias do caso, considerando a extensão e a gravidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As informações são do TJDFT