A Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (27) a votação da Proposta de Emenda à Constituição que impede investigações criminais contra senadores e deputados sem o aval do Congresso Nacional. A matéria, que ficou conhecida como “PEC da Blindagem”, entrou na pauta plenária após acordo com líderes partidários.
A intenção era votar o texto ainda durante esta noite. A decisão faz parte de um acordo costurado entre os parlamentares e o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O tema, porém, está longe de ser consenso e não empolga deputados do Centrão nem da base aliada do presidente Lula na Casa.
Já durante a sessão da Câmara, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), reuniu líderes de partido da base, como PSB, PC do B e o próprio PT, para detalhar o cenário da PEC no plenário. Os governistas são contrários à votação da matéria “a qualquer custo” e defendem um diálogo em torno do assunto.
Outro ponto que pesou contra a votação da PEC da Blindagem ainda nesta quarta é que a nova redação da proposta, de autoria relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), era desconhecida pelos deputados até esta noite.
O que diz o texto
Conhecida como PEC da Blindagem, a matéria legislativa aprovada pelos deputados propõe alterações na Constituição Federal para ampliar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Por isso, a proposição também chegou a ser chamada de “PEC das Prerrogativas”.
A proposta prevê a inclusão na Constituição da garantia de que parlamentares só possam ser responsabilizados de forma ético-disciplinar por “opiniões, palavras e votos”, e que a prisão em flagrante só será possível em casos de crimes inafiançáveis, sendo a custódia supervisionada pela Polícia Legislativa até decisão definitiva.
Segundo a redação, medidas cautelares que afetem o mandato parlamentar só poderão ter efeito após confirmação do plenário do Supremo Tribunal Federal, afastando a possibilidade de ações baseadas em decisões monocráticas — uma das maiores críticas dos apoiadores do texto.
Além disso, mandados de buscas e apreensões nas residências ou dependências do Congresso só poderão ser cumpridos mediante autorização do STF, acompanhadas pela Polícia Legislativa, e inelegibilidades terão efeito após o duplo grau de jurisdição.