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Ex-governador Arruda tem seus direitos políticos restabelecidos e está elegível

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu medida liminar, na noite de quarta-feira (6), em favor do ex-governador José Roberto Arruda (PL-DF) e suspendeu os efeitos de duas condenações do político por atos de improbidade administrativa no escândalo conhecido como Caixa de Pandora ou Mensalão do DEM.

Com a decisão, os direitos políticos de Arruda foram restabelecidos, o que o libera para se candidatar nas próximas eleições.

Ao STJ, os advogados Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz argumentaram que alterações na lei de improbidade favorecem Arruda, entre elas, a mudança do prazo para que o Estado possa punir um condenado.

A decisão do STJ tende a mudar completamente a corrida eleitoral no Distrito Federal. As pesquisas de opinião mais recentes apontam dois cenários distintos para o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF), que tentará a reeleição.

Sem José Roberto Arruda no páreo, Ibaneis lidera com pontuações entre 35% e 40%, com cenários favoráveis até para uma possível vitória no primeiro turno. Já com o ex-governador no retrovisor, o emedebista ainda lidera, mas com uma média de 28% nos levantamentos, enquanto Arruda figura com cerca de 20%.

**Entenda a decisão**

O ex-governador e seu time jurídico vinham de uma sequência de vitórias na Justiça que animaram o grupo político de Arruda, principalmente após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, de anular condenações na esfera criminal e despachar processos de Arruda para a Justiça Eleitoral, onde devem se iniciar do zero.

Com a decisão do STF, Arruda estaria a um passo de reconquistar a Ficha Limpa, com a suspensão das ações por improbidade administrativa. A defesa de José Roberto Arruda argumenta que, com a nova Lei de Improbidade Administrativa, as ações contra o ex-governador estão todas prescritas.

Arruda aguardava posicionamento das instâncias superiores sobre a aplicação da nova lei em suas condenações. A Lei nº 14.230, de 2021, teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.199, mas ainda não teve acórdão publicado, o que fez com que os tribunais superiores suspendessem a tramitação de recursos.

No último 6 de junho, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) freou momentaneamente a possibilidade de Arruda voltar a ser elegível. Os advogados pediam a suspensão da condenação enquanto Arruda aguarda o posicionamento dos tribunais superiores. O pedido foi negado pelo desembargador Ângelo Passarelli.

A defesa do ex-governador recorreu ao STJ, que acolheu a argumentação.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, defiro o pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso especial e afastar as consequências condenatórias do acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, restabelecendo os direitos políticos de José Roberto Arruda”, apontou o presidente do STJ, Humberto Martins, na decisão de quarta-feira.

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