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Estados também podem oferecer transporte gratuito no 2º turno

Além dos municípios, os **Estados poderão oferecer voluntariamente transporte público gratuito no segundo turno das eleições**, decidiu no sábado (22) o **ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso**. Ele estendeu aos governos estaduais a possibilidade concedida pela corte aos municípios na última quarta-feira (19).

Barroso analisou um pedido apresentado pelo **governo da Bahia**. O Estado pediu que o STF esclarecesse se a decisão sobre os municípios também valia para os governos estaduais e se o **transporte gratuito** poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.

**Na decisão, Barroso explicou que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio**. O juiz também autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outra.

O governo baiano tinha citado o caso do **metrô entre Salvador e Lauro de Freitas**, que é uma concessão estadual, porém é integrado com as linhas de ônibus dos dois municípios.

Segundo Barroso, as primeiras decisões sobre o tema diziam respeito aos municípios porque a Constituição lhes atribui a competência para oferecer transporte dentro de seus limites. O ministro, no entanto, destacou que o transporte público estadual também é importante para atender a **demanda dos votantes**.

>“É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, destacou **Barroso** na decisão.

Na última quarta-feira, o STF confirmou liminar concedida por Barroso que permitia o transporte público gratuito no segundo turno das eleições. A decisão foi tomada com base uma **ação protocolada pela Rede Sustentabilidade** pouco antes do primeiro turno.

A pedido do partido, o ministro também determinou que o **transporte público fosse mantido em níveis normais** e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que **o voto é obrigatório no Brasil**, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende **evitar alta abstenção** de eleitores no dia da votação.

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