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Escolas públicas do DF terão que oferecer merenda vegana

Legislação obriga a oferta de uma opção alimentícia sem origem animal nas refeições diárias

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nesta quinta-feira (12) a Lei nº 7.691/2025, que obriga escolas públicas da capital federal a oferecerem, pelo menos, uma opção de alimento salgado vegano na merenda. O texto é de autoria do deputado distrital Ricardo Valle (PT). 

O texto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, na última semana, a CLDF derrubou o veto e garantiu a promulgação da norma – em vigor desde a publicação. As cantinas têm até 180 dias para se adequarem à lei. 

Para o petista, a promulgação da lei não irá implicar em aumento de despesas públicas, pois os ingredientes necessários para a preparação das refeições veganas já fazem parte da despensa da merenda escolar. 

O parlamentar afirma, ainda, que a nova legislação “representa um avanço significativo”. “Assegura o direito de escolha das famílias e crianças sobre o consumo de produtos que não contém nenhum ingrediente de origem animal, independente de suas razões”, defendeu. 

Além da alternativa vegana, a norma prevê que haja disponibilidade de ao menos uma fruta da estação, servida inteira, em pedações ou na forma de suco durante as refeições. 

“Essa é uma vitória de todos nós, que acreditamos na transformação social por meio de ações simples, mas de grande impacto. Vamos seguir trabalhando juntos por uma sociedade mais justa, saudável e sustentável para nossas crianças e jovens”, afirmou Vale.

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Edição 42

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