Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, dirigiu mensagem ao Congresso norte-americano para destacar a importância dos direitos e interesses dos consumidores.
Na ocasião, cunhou-se frase que, pela simplicidade e autoria, se tornaria célebre: “todos somos consumidores”.
O Presidente Kennedy enunciou alguns direitos básicos do consumidor: ‘‘Os bens e serviços colocados no mercado devem ser sadios e seguros para o uso; promovidos e apresentados de maneira que permita ao consumidor fazer uma escolha satisfatória; a voz do consumidor deve ser ouvida no processo de tomada de decisão governamental que determina o tipo, a qualidade e o preço de bens e serviços colocados no mercado; o consumidor deve ter direito a ser informado sobre as condições de bens e serviços, bem como a preços justos’’.
É justamente em razão desse acontecimento simbólico, ocorrido no dia 15 de março, que se comemora no mundo inteiro o Dia do Consumidor.
Em 1985, a Organização das Nações Unidas – ONU, adotou a data como Dia Internacional do Consumidor. Na ocasião recomendou aos países membros que adotasse ou reforçassem a legislação interna de proteção ao consumidor.
No Brasil, a Lei 10.504/02 instituiu o dia Nacional do Consumidor. O art. 2º estabelece que, no dia 15 de março, “os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor”.
O mercado, por sua vez, tem aproveitado o dia para realizar promoções. Fala-se na “semana do consumidor”. Ensaia-se, por aqui, uma espécie de segunda (ou primeira?) Black Friday!
Ao consumidor cabe conhecer um pouco dessa história, ter consciência dos seus direitos e, sem ingenuidade, aproveitar as promoções reais proporcionadas pelo dia 15 de março.