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Empresas que contratarem mulheres 50+ no DF terão incentivos fiscais

As empresas do Distrito Federal que contratarem mulheres com 50 anos ou mais receberão incentivos fiscais do Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta transformada na Lei nº 7.269/2023, de autoria da Câmara Legislativa, foi sancionada nesta quarta-feira (7) pelo governador Ibaneis Rocha. O objetivo é criar um ambiente favorável e estimular a inserção de trabalhadoras nessa faixa etária no mercado de trabalho. 

 

Pelo texto, devem ser priorizadas chefes de família monoparentais, com algum tipo de deficiência ou com filho com alguma deficiência, além de vítimas de violência doméstica. O governo ficará responsável, segundo a norma, por garantir igualdade de oportunidades às mulheres acima de 50 anos, tanto pelo treinamento e desenvolvimento de habilidades como pelos incentivos aos empregadores que contratarem nesse perfil. 

 

De acordo com o governador Ibaneis Rocha, a lei chega para reparar as desvantagens históricas femininas, já que as mulheres somam a maioria da força de trabalho e são as que mais buscam programas públicos de qualificação, como a Fábrica Social, o QualificaDF Móvel e Jornada da Mulher Trabalhadora – direcionado a esse público. “Temos que dar condições para que elas sejam absorvidas pelo mercado de trabalho e vamos trabalhar nesse sentido, criando novos programas, mudando os existentes e apoiando as empresas sempre que possível”, afirma. 

 

De autoria do deputado distrital Pepa, a Lei nº 7.269/2023 estabelece a priorização de mulheres acima dos 50 anos nos cursos ofertados pelo GDF e a criação de um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados ou mantidos. Para o parlamentar, combater o estereótipo etário é uma premissa dessa iniciativa. “É um equívoco pensar que indivíduos mais velhos são menos capazes ou menos valiosos para o mercado de trabalho, quando, na verdade, suas habilidades e experiência podem ser um ativo valioso.

 

Emprego e desemprego
De acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Distrito Federal (PED-DF), a taxa de desemprego feminina passou de 19,4% para 16,9%, entre 2021 e 2022, redução mais acentuada do que a observada entre os homens, de 14,5% para 13%. No mercado de trabalho, o setor de serviços concentra cerca de 80% das ocupadas, enquanto o comércio e a indústria de transformação absorviam por volta de 15% e 2,5%, respectivamente.

 

No que diz respeito ao rendimento médio do trabalho principal, o aumento da remuneração feminina foi acima da masculina no período analisado, entre os segundos semestres de 2021 e de 2022, embora ainda seja inferior – R$ 3.446 para R$ 3.560, com crescimento de 3,3% para as mulheres; e R$ 4.541 para R$ 4.604, acréscimo de 1,4% para os homens. (Agência Brasília)

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