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Em videocast, MPDFT reforça atuação na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência

Episódio de “O MP que a gente conta” destaca Lei Henry Borel e ações das Promotorias de Justiça do Ministério Público

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem intensificado sua atuação na defesa de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O tema foi abordado na mais recente edição do videocast O MP que a gente conta, que trouxe detalhes sobre a Lei Henry Borel e o trabalho das Promotorias de Justiça especializadas. Participaram da discussão os promotores de justiça Carlos Eduardo Simões e Stéphanie Torres.

Em vigor desde maio de 2022, a Lei nº 14.344/2022 recebeu o nome de Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos morto em 2021 em decorrência de espancamento. A legislação reforça a proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas protetivas específicas e classificando o homicídio de menores de 14 anos como crime hediondo.

Durante o videocast, o promotor Carlos Eduardo destacou três mudanças significativas trazidas pela nova legislação: alterações na atuação das políticas públicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o aumento das penas para crimes de homicídio e a ampliação das medidas protetivas de urgência.

Assista:

Em julho de 2023, foram criadas as Promotorias de Justiça Henry Borel para dar suporte às promotorias que já atuavam nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inaugurou uma Vara Especializada em violência doméstica contra crianças e adolescentes, direcionando a atuação das promotorias exclusivamente para essa esfera. Segundo a promotora Stéphanie Torres, essa mudança garantiu mais foco e agilidade na condução dos casos.

De acordo com o MPDFT, os crimes mais recorrentes contra crianças e adolescentes incluem estupro, importunação sexual, produção de material pornográfico, maus-tratos e lesões corporais. O promotor Carlos Eduardo ressaltou que os agressores geralmente fazem parte do convívio próximo da vítima. “As estatísticas apontam que cerca de 70% dos autores são homens e fazem parte do núcleo familiar, como pais, avôs e tios”, explicou.

Um dos maiores desafios na apuração desses crimes é a obtenção de provas, já que muitas agressões ocorrem dentro do ambiente doméstico. “Nesses casos, a palavra da vítima tem um peso fundamental para a investigação e o processo judicial”, reforçou o promotor.

A promotora Stéphanie Torres destacou que é possível identificar situações de violência por meio de mudanças comportamentais das crianças. “Lesões corporais, retração excessiva, tristeza constante e recusa de contato físico podem ser sinais de abuso. Em alguns casos, a criança pode reproduzir comportamentos inadequados, que indicam vivências traumáticas”, alertou.

O MPDFT reforça a necessidade de denunciar qualquer suspeita de violência. Os denunciantes podem relatar os casos de forma anônima, garantindo segurança e sigilo. As principais formas de contato são:

  • Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

  • Ouvidoria do MPDFT (telefone 127 ou formulário eletrônico)

  • Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil do DF

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