Um homem registrou um boletim de ocorrência online na Central de Flagrantes de Goiânia, contra um traficante que recebeu dinheeiro, mas não entregou a maconha comprada. Segundo o usuário do entorpecente, ele pagou R$ 210 por 30 gramas da substância, mas o ‘produto’ não foi entregue. Para o delegado Humberto Teófilo , que estava no plantão no momento do registro do BO, o caso é inacreditável. “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude”, afirmou.
Ele disse, no boletim virtual, que entrou em contato com o traficante e solicitou a compra de maconha, já dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até 40g de maconha não se caracteriza como crime e a maconha não foi entregue. Com isso, pediu a averiguação da polícia porque esse tipo de relação tem que ter a boa-fé. E esse traficante, segundo ele, está enganando várias que fazem uso recreativo da maconha ou a usam para fatores médicos, conforme é o caso dele”, disse o delegado, acrescentando que o caso foi registrado no fim de fevereiro.
Conforme o boletim de ocorrência, o homem que registrou a queixa afirma que “embora a atividade dele seja ilícita”, o uso da substância não é “considerado como crime”, destacando que “a boa-fé nas relações devem ser mantidas” e, nesse caso, como não foi, fez um boletim de ocorrência para fins de averiguação, pois o “sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”, escreveu.
Ainda de acordo com o delegado, o homem pediu à polícia que tome atitude em relação a um suposto estelionato. No entanto, o que ocorreu foi justamente o contrário: o autor do BO foi intimado para prestar depoimento neste sábado (22) e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal.
Eu determinei a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o rapaz que registrou a ocorrência por uma comunicação falsa de crime em relação ao suposto estelionato, no qual ele pede que a polícia atue porque a maconha não foi entregue”, destacou o delegado, lembrando que não existe estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante de drogas, pois maconha é considerada substância ilícita.
O artigo 340 do Código Penal prevê pena para falsa comunicação de crime – quando faz a comunicação de um fato que é crime, mas ele não existe. Esse tipo de ação pode resultar em prisão de seis meses a um ano.
Ano passado, o STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. A descriminalização decidida pela maior instância do poder judiciário não quer dizer que a substância foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo.
A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.