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Em Goiânia, usuário de maconha denuncia traficante à polícia por não entregar droga

Delegado indicia autor do boletim de ocorrência por falsa comunicação de crime

Um homem registrou um boletim de ocorrência online na Central de Flagrantes de Goiânia, contra um traficante que recebeu dinheeiro, mas não entregou a maconha comprada. Segundo o usuário do entorpecente, ele pagou R$ 210 por 30 gramas da substância, mas o ‘produto’ não foi entregue. Para o delegado Humberto Teófilo , que estava no plantão no momento do registro do BO, o caso é inacreditável. “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude”, afirmou.

Ele disse, no boletim virtual, que entrou em contato com o traficante e solicitou a compra de maconha, já dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até 40g de maconha não se caracteriza como crime e a maconha não foi entregue. Com isso, pediu a averiguação da polícia porque esse tipo de relação tem que ter a boa-fé. E esse traficante, segundo ele, está enganando várias que fazem uso recreativo da maconha ou a usam para fatores médicos, conforme é o caso dele”, disse o delegado, acrescentando que o caso foi registrado no fim de fevereiro.

Conforme o boletim de ocorrência, o homem que registrou a queixa afirma que “embora a atividade dele seja ilícita”,  o uso da substância não é “considerado como crime”, destacando que “a boa-fé nas relações devem ser mantidas” e, nesse caso, como não foi, fez um boletim de ocorrência para fins de averiguação, pois o “sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”, escreveu.

Ainda de acordo com o delegado, o homem pediu à polícia que tome atitude em relação a um suposto estelionato. No entanto, o que ocorreu foi justamente o contrário: o autor do BO foi intimado para prestar depoimento neste sábado (22) e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal.

Eu determinei a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o rapaz que registrou a ocorrência por uma comunicação falsa de crime em relação ao suposto estelionato, no qual ele pede que a polícia atue porque a maconha não foi entregue”, destacou o delegado, lembrando que não existe estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante de drogas, pois maconha é considerada substância ilícita. 

O artigo 340 do Código Penal prevê pena para falsa comunicação de crime – quando faz a comunicação de um fato que é crime, mas ele não existe. Esse tipo de ação pode resultar em prisão de seis meses a um ano.

Ano passado, o STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. A descriminalização decidida pela maior instância do poder judiciário não quer dizer que a substância foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo.

A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.

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