O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por unanimidade, proibir o **transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)** no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.
A proibição foi acrescentada à resolução que trata das disposições gerais sobre as Eleições 2022. “_A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política_”, disse o **TSE**, em nota, logo após a decisão.
Pelo texto aprovado, “_o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente_”. A medida se baseia no **poder de polícia da Justiça Eleitoral**, diz a decisão do plenário do TSE.
Em seu voto, que foi **seguido pelos demais ministros sem observações**, Moraes ressaltou a existência de decreto presidencial que permite aos CACs o transporte de armas e munições quando se dirigem a clubes de tiro, o que na prática autoriza o porte das armas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do TSE, frisou o ministro.
“_No dia da eleição, no dia posterior e no dia anterior da eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, esse verdadeiro habeas corpus preventivo, para que as pessoas possam transportar armas_”, disse o presidente do TSE.
Em 30 de agosto, o plenário do TSE já havia decidido proibir o porte de armas num raio de 100 metros das **seções eleitorais**. De acordo com Moraes, em reunião com os 27 chefes de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal, foi feito o pedido para que clubes de tiro fossem fechados no dia da eleição, evitando assim a circulação de armas autorizada pelo decreto.
Em vez de fechar os clubes de tiro, Moraes decidiu propor a **restrição** ao transporte de armas pelos CACs, o que foi aceito pelos demais ministros do TSE.