A partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso nos municípios onde haverá eleições no Brasil, a não ser em casos de flagrante. A medida que visa proteger os eleitores durante o período de escolha dos novos prefeitos e vereadores para as cidades brasileiras. O caso não se aplica a Brasília e as demais regiões localizadas no Distrito Federal, já que não participam do pleito deste ano.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a proteção se estenderá até o dia 8 de outubro, 48 horas após o término das eleições. A regra, que já está em vigor para candidatos desde o dia 21 de setembro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito de voto.
A proteção, continua a Justiça Eleitoral, busca evitar que prisões por delitos de baixo poder ofensivo possam interferir no processo eleitoral e comprometer a legitimidade e o resultado das eleições.
Conforme estabelece o Código Eleitoral, ainda são permitidas prisões de eleitores e candidatos em situações específicas, como:
- Flagrante delito
- Cumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis
- Desrespeito ao salvo-conduto
Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o detido deverá ser imediatamente apresentado a um juiz competente. Só então que o magistrado avaliará a legalidade da detenção e, se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, ela será prontamente relaxada, garantindo a liberação do eleitor ou candidato para a participação no pleito.