Para ampliar o acesso da população para o exercício do direito de voto, o **Governo do Distrito Federal (GDF)** determinou que, nos dias de eleição (2 de outubro e, havendo segundo turno, 30 de outubro), seja adotada a tabela horária de dia útil.
Na noite da última sexta-feira (30), o **Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF)** recebeu confirmação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob) da não interrupção na oferta de Transporte Público Coletivo durante as eleições.
No início de setembro, o **presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati**, solicitou a colaboração da secretaria. Na ocasião, ele destacou: “_Nas eleições gerais deste ano, considerando-se os procedimentos de votação e coleta de justificativa eleitoral, estima-se a movimentação de um número de, aproximadamente, dois milhões e duzentos mil eleitores, distribuídos em todos os pontos do Distrito Federal. Assim, para que o eleitor não encontre dificuldades em exercer o seu direito e obrigação do voto, solicito que a SEMOB, por ser o órgão gestor do Sistema de Transporte Público do DF (STPC), adote providências junto às empresas fornecedoras para que não ocorram interrupções na disponibilização de transporte público_”, apontou.
O desembargador-presidente explicou que, por se tratar de dias de domingo (quando há diminuição da frota), torna-se importante adotar providências para que os ônibus urbanos, linhas de metrô e demais meios de transporte fiquem à disposição da população em **quantidade similar a dos dias úteis da semana**.
Em resposta ao ofício, o secretário substituto de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Luiz Felipe Cardoso, autorizou a medida e concluiu: “_A população do Distrito Federal ficará guarnecida com atendimento de transporte público coletivo de passageiros, nas referidas datas_”.