O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu na ação civil movida pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação, instaurada no dia 18 de outubro, **o órgão alega que Vasques utilizou do cargo púbico para fazer campanha eleitoral para o então candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro**, entre agosto e outubro deste ano.
>“O requerido participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição presidencial”, diz a inicial do MPF.
A decisão do **juiz federal Jose Arthur Diniz Borges** determina a citação de Vasques para “_oferecimento de defesa_”, num prazo de 30 dias. O MPF pediu o afastamento imediato do diretor, mas a medida cautelar foi negada porque ele se encontra de férias até o dia 6 de dezembro.
Em decisão de quinta-feira (24), o juiz complementou o despacho determinando a intimação da União Federal, em 15 dias, para “_manifestar se há interesse no feito_” e oficiar a **gestão de pessoal da PRF** para que informe, até o dia 7, “_qual situação funcional do policial rodoviário federal Silvinei Vaques ao término do afastamento das férias_”.
**Bloqueios**
Silvinei também é investigado pela Polícia Federal por suposta **omissão para impedir os bloqueios nas estradas federais** após o segundo turno das eleições presidenciais e demora para agir na dissolução das manifestações.
Diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) negaram falta de ação do órgão para impedir que manifestantes que **não aceitam o resultado das eleições** interditassem o tráfego de veículos em trechos de algumas das principais rodovias federais do país.
**PRF**
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “_uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial_”.
“_Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias_”, diz a nota.
A PRF acrescenta **não saber informar se Vasques já foi notificado** da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.