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Diplomado pelo TRE-DF, Rollemberg já deixou ministério de Lula, mas não aparece no site da Câmara; entenda

Maioria do STF rejeitou recurso que manteria deputados no cargo; ex-governador do DF aguarda posse após decisão do Supremo

Ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) foi diplomado deputado federal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) no dia 17 de junho. A cerimônia ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito dele à vaga atualmente ocupada por Gilvan Maximo (Republicanos), e de outros parlamentares em exercício, por meio da redistribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022.

No entanto, mesmo após ter deixado o cargo que ocupava no governo federal, como secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pasta comandada pelo correligionário e vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), Rollemberg ainda não tomou posse e também não aparece entre os parlamentares em exercício pelo Distrito Federal no site oficial da Câmara dos Deputados.

Ainda assim, Rollemberg também não consta mais como integrante do segundo escalão da Esplanada dos Ministérios e aguarda a definição da data pela Câmara para assumir a cadeira no Congresso Nacional.

Não se sabe se o ato ocorrerá antes ou depois do próximo recesso do Poder Legislativo.

Gilvan Máximo ainda aparece como deputado do DF | Foto: Reprodução

Atualmente, a cadeira da bancada do DF ainda consta como de Gilvan Maximo, que reconhece o risco de perder o mandato após posicionamento do STF. O deputado tenta estratégias jurídicas para que seja adiada a execução do entendimento da Suprema Corte. 

Com 51.926 votos, Rollemberg foi o sétimo mais votado no DF, mas ficou de fora por causa do quociente eleitoral — critério inicialmente usado para barrar sua entrada na Casa Legislativa.  Gilvan Maximo, contudo, recebeu 20.923 votos, mas acabou eleito ao receber as sobras eleitorais dos demais colegas coligados Fred Linhares (2º mais votado) e Julio Cesar Ribeiro, alguns que tiveram bom desempenho em 2022.

Entenda

Em março deste ano, o STF decidiu aplicar a nova interpretação sobre as sobras eleitorais já ao resultado das eleições de 2022. No entanto, a Câmara dos Deputados entrou com embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, solicitando que a decisão só valesse a partir das eleições de 2024, a fim de preservar a atual composição da Casa.

A tentativa, no entanto, esbarrou no entendimento da maioria dos ministros do STF, que votaram para rejeitar a investida. O relator, ministro Flávio Dino, foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, escreveu Dino.

O que está em jogo?

As sobras eleitorais surgem da lógica do sistema proporcional usado para eleger deputados. Como a divisão de vagas entre os partidos nem sempre fecha com exatidão matemática, surgem cadeiras “sobrando”, a serem redistribuídas.

Durante as eleições de 2022, antes da decisão do STF, só podiam disputar as vagas que “sobravam” nas eleições os partidos que tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral (número mínimo de votos para eleger um deputado) e candidatos que tivessem ao menos 20% desse quociente em votos próprios.

Essa regra excluía muitos partidos e candidatos da distribuição final de cadeiras. O STF, contudo, considerou a regra inconstitucional e decidiu que todos os partidos e candidatos podem participar do rateio das sobras, o que resultaria na mudança da composição da Câmara.

A decisão pode substituir sete parlamentares, entre eles o próprio Gilvan Maximo. No recurso, a Câmara alegou que a aplicação imediata da decisão poderia ferir princípios como o da segurança jurídica. 

“A coisa julgada (…) não impede o Supremo Tribunal Federal de revisar as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, notadamente quando a modificação restringir-se apenas aos efeitos da decisão, o que admite-se até mesmo mediante deliberação de ofício”, rebateu Dino.

Como parte do cumprimento da decisão de março pelo STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais recontassem os votos para a Câmara dos Deputados. No caso do DF, isso já foi feito, e Rollemberg acabou diplomado.

A decisão provocou reações no Congresso. Deputadas que estão na mira para perder os mandatos, como Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP), chegaram a ameaçar greve de fome a indefinida permanência na Câmara. Elas alegaram que a medida do STF “desrespeitaria o voto popular”. 

Além de Gilvan, Silvia e de Sonize, os deputados Professora Goreth (PDT-AP); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO) podem perder o mandato nos próximos dias..

Se isso ocorrer, entram nos lugares os novos parlamentares: Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

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