O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado pelos seus usuários. Até o momento, o placar está em 4 a 1 a favor da responsabilização, mas há divergências sobre o modo que deve ser feita.
“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino quando propôs uma tese a fim de orientar a aplicação do entendimento em instâncias inferiores.
Entenda o voto de Dino:
- Sugeriu a responsabilização dos provedores de internet, pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado;
- Em caso de crime contra a honra, o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica será aplicado;
- Sobre a responsabilidade das plataformas, afirmou que devem evitar a produção de perfis falsos, aplicando a responsabilidade do Código de Processo Civil;
- Em caso de falha sistêmica, provedores podem ser responsabilizados nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A falha sistêmica acontece quando o provedor não toma as medidas de segurança contra conteúdos ilegais;
- Caso o provedor retire um conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir liberação na Justiça. Caso seja liberada, não será devida indenização do provedor ao usuário;
- As obrigações serão monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até que seja feita lei específica regulando a autorregulação dos provedores.
Quem já votou
Até o momento, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça já registraram seus votos; os três primeiros a favor da responsabilização. Os magistrados, contudo, divergem sobre a forma como ela deve ocorrer.
Apenas Mendonça se mostrou contrário à medida, argumentando que o Marco Civil da Internet é constitucional. Para o ministro, remover ou suspender perfis de usuários, exceto quando há provas de ser um perfil falso ou prática atividade ilícita, trata-se de uma medida inconstitucional.
Mendonça pontuou, ainda, não ser possível responsabilizar a plataforma diretamente sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin. A tendência é que ele acompanhe o voto de Dino.
Marco Civil da Internet
A lei entrou em vigor em 2014 e funciona como uma Constituição para o uso da tecnologia no País. Em um de seus artigos, explica que plataformas só serão responsabilizadas por danos caso uma ordem judicial específica não seja cumprida para a retirada de conteúdos do ar.
Os ministros do STF julgam dois recursos que discutem a possibilidade dos aplicativos serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não retirarem postagens ofensivas, discurso de ódio, fake News ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem ação judicial prévia.