O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (19) que a decisão que impede a aplicação de leis e sentenças judiciais estrangeiras no País não se aplica a tribunais internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Segundo Dino, a exigência de validação pela Justiça brasileira é voltada apenas a decisões provenientes de tribunais nacionais estrangeiros comuns, ou seja, de outros países que não têm tratados jurídicos vinculados ao Brasil. Cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça (Haia), das quais o Brasil é parte, não serão afetadas.
Em novo despacho, o ministro afirmou que “seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se a qualquer momento uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio”, deixando claro que a medida tem o foco em evitar “indevidas ingerências estrangeiras” no território.
Entenda
Nesta segunda-feira (18), Dino decidiu que leis ou decisões judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil sem a devida validação pela Justiça brasileira.
Sem mencionar diretamente a Lei Magnitsky, sanção imposta pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, o ministro afirmou que o Brasil tem sido “alvo de diversas sanções e ameaças” e que a medida se fez necessária diante da “imposição de força de algumas nações sobre outras”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que questionava se municípios brasileiros poderiam ajuizar ações no exterior. O caso está relacionado a um processo aberto no Reino Unido por cidades brasileiras que buscavam indenização da mineradora Samarco em razão da tragédia de Mariana.
Com a nova tese fixada, o ministro determinou que medidas e sentenças de tribunais estrangeiros só terão validade no Brasil se forem homologadas pela Justiça nacional ou resultarem de mecanismos formais de cooperação internacional.