O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, sugeriu nesta segunda-feira, 21, que os consumidores que se considerem prejudicados pelo 123 Milhas reivindiquem seus direitos. Segundo o titular da pasta federal, a população atingida por esse problema deve acionar os Procons, os juizados especiais de consumo e os próprios ministérios públicos estaduais.
“Quanto mais processos houver, mais problemas serão resolvidos“, explicou o ministro durante viagem a Belo Horizonte.
Dino confirmou que a Secretaria Nacional do Consumidor iniciou um processo de convocação do 123 Milhas para prestar esclarecimentos sobre o caso em que as passagens aéreas e pacotes de linhas promocionais foram suspensas.
Dino também reiterou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) será invocado na busca de solução e punição para a empresa. Ela, por sua vez, alegou na sexta-feira (18/08) que o alto nível da taxa Selic (que é a taxa básica de juros do país) e as altas passagens aéreas inviabilizaram o negócio.
Como solução, o 123 Milhas ofereceu a restituição dos valores pagos pelos clientes com correção de 150% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) na forma de um voucher que poderá ser utilizado no próprio site pelos próximos 36 meses.
“Posso dizer que está sendo aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que está buscando uma solução e punindo a empresa. Aconselhamos a procurar o Procony, pois quanto mais processos houver, mais há como resolver o problema”, alertou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, à imprensa nesta segunda-feira (21).
Ele também confirmou que o ministro do Turismo Celso Sabino (União Brasil) está ciente da situação e está acompanhando junto com a empresa.
No domingo (20/08), o Instituto Cívico Brasileiro (Ibraci) ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra a 123 Milhas. O Ibraci está pedindo o bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e de seus executivos e acionistas. A entidade também pede que o valor retido seja determinado pela Justiça para garantir o pagamento de eventuais indenizações aos consumidores.