O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alterou as normas relativas ao uso das faixas exclusivas nas vias urbanas: W3 Sul e Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.
A instrução foi publicada no Diário Oficial (DODF) nesta terça-feira (21).
De acordo com o texto, as faixas serão exclusivas nos dias de semana, sendo liberadas para o tráfego de todos os veículos aos sábados, domingos, feriados e em datas definidas como ponto facultativo.
Nos dias de funcionamento da faixa exclusiva, a circulação continua sendo permitida apenas para ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), devidamente identificados.
A Instrução n° 191 permite que o Detran-DF autorize, em casos pontuais e justificados, o tráfego de outros veículos nas faixas exclusivas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 184, transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, é uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 293,47, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agência Brasília