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Detran facilita a emissão do CRLV-e 2024

Ajustes no sistema de informática garantem mais agilidade na obtenção do documento
O CRLV-e poderá ser emitido via aplicativo após o pagamento do IPVA, do licensiamento anual e de eventuais multas | Foto: Divulgação/ Detran-DF

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou ajustes no sistema de informática que garantem aos proprietários de veículos mais agilidade na obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Antes, mesmo após a quitação dos débitos, o sistema impedia a emissão direta do documento, sendo necessária uma autenticação manual, por um servidor do Detran ou pelo próprio usuário acessando as ferramentas digitais.

De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, a solução desse problema era uma prioridade. “Desde o início da gestão estamos trabalhando para garantir um atendimento de qualidade ao cidadão. Essa era uma demanda antiga a que buscamos dar prioridade para permitir que o proprietário do veículo tenha acesso ao serviço de forma rápida e automática”, destaca o diretor-geral.

Com os ajustes no sistema, a emissão passa a ser totalmente automática. Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deve gerar o CRLV-e por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

*Com informações do Detran-DF

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