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Detran-DF flagra 122 motoristas dirigindo sob influência de álcool

Um deles foi conduzido à delegacia, onde foi constatado um mandado de prisão em aberto contra ele

Entre sexta-feira (24) e domingo (26), o Detran-DF flagrou 122 condutores dirigindo sob a influência de bebida alcoólica, tendo um deles sido conduzido à delegacia por apresentar concentração de álcool considerada crime. Além disso, esse motorista ainda possuía mandado de prisão em aberto.

As ações de fiscalização ocorreram nas regiões de Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Lago Sul, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião, Sol Nascente e Taguatinga. Os agentes de trânsito abordaram 942 condutores e aplicaram 829 testes de etilômetro. O melhor resultado foi obtido na chamada operação Rescaldo, realizada na madrugada deste domingo (26), em Taguatinga, que registrou o maior número de condutores alcoolizados no fim de semana: 23 pessoas.

Durante as operações, os agentes do Detran-DF autuaram ainda 33 motoristas inabilitados, 25 com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, 41 por conduzirem veículo com o escapamento irregular e 105 por infrações diversas. As equipes recolheram 66 veículos ao depósito.

Acidentes
Durante as ações do fim de semana, foram registrados acidentes de trânsito em Ceilândia e na Asa Norte, envolvendo condutores sob o efeito de bebida alcoólica. O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, lembra que o objetivo das operações é coibir a prática de infrações e evitar a ocorrência de colisões com mortes.

A fiscalização do Detran esteve presente nessas cidades para reforçar o compromisso na manutenção da segurança viária. Ainda assim, tivemos algumas colisões em objetos fixos com condutores embriagados que poderiam ter causado mortes ou lesões. Por isso, é tão importante que os condutores tenham consciência, antes de tudo”, afirma Glauber Peixoto.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. A reincidência no período de até 12 meses acarreta multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. Além disso, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerada crime, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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