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Detran-DF deverá indenizar motorista por demora na emissão de CNH

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar um motorista pela demora de mais de seis meses para emissão da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que houve atraso excessivo na entrega do documento. A decisão foi unânime.

Consta no processo que o autor concluiu o procedimento necessário para mudar a categoria de habilitação de D para E em setembro de 2021. Embora o prazo para a entrega seja de 20 dias, o motorista ainda não havia recebido a CNH em março deste ano. ou seja, seis meses depois de concluídas as provas. O motorista afirma que, por conta da demora, perdeu a oportunidade de ser promovido na empresa em que trabalha e pediu uma indenização pelo transtorno.

Em sua defesa, o Detran-DF afirmou que a demora na emissão da CNH do autor ocorreu por conta de erros na implantação do sistema. Segundo o órgão, a demora, por si só, não é motivo para dano moral.   

A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF observou que as provas do processo demonstram que estavam presentes os requisitos para que fosse emitida a CNH do autor com a alteração de categoria. O magistrado concluiu que, no caso, “há de se reconhecer que há demora desarrazoável para emissão da carteira de habilitação ou ainda demora em informar eventual pendência” e condenou o réu a indenizar o autor pelos danos sofridos. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma lembrou que, “mesmo após inúmeras reclamações na ouvidoria, não obteve o documento necessário (…), apesar de ter sido considerado apto em todos os exames e testes e de ter preenchido os requisitos necessários para a emissão de sua CNH”. Para o colegiado, situações como as vivenciadas pelo motorista “extrapolam o mero dissabor, violando os seus direitos da personalidade, de modo a afetar diretamente a dignidade do indivíduo (…), o que gera dano moral indenizável”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

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