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Deputado quer ampliar licença para servidor acompanhar cônjuge fora do DF

Projeto prevê afastamento sem remuneração por até cinco anos ou por prazo indeterminado, com teletrabalho

Um projeto de lei complementar (PLC) apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe ampliar os direitos de servidores do Governo do DF (GDF) à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para fora da capital federal ou até mesmo para o exterior. O texto é de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD).

Entre as principais mudanças propostas, está a concessão da licença por até 5 anos em casos de deslocamento para fora da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride) ou para exercício de mandato eletivo em outro estado ou município.

O afastamento, segundo o texto legislativo, também ficaria previsto por prazo indeterminado no caso de deslocamento do cônjuge para o exterior em missão oficial.

Como contrapartida, caberá ao servidor comprovar anualmente a união estável casamento, sob pena de cancelamento da licença. Além disso, a licença seria sem remuneração, mas poderá ser convertida em teletrabalho integral, caso as atividades do servidor permitam, mediante autorização da chefia imediata.

Rogério Morro da Cruz lembra que mecanismos semelhantes já são previstos nos regimes de servidores federais e a medida distrital, portanto, visa corrigir uma assimetria entre o funcionalismo público do GDF e da União. “A ausência de mecanismos semelhantes na legislação distrital cria uma situação de desigualdade injustificável em relação aos servidores federais e dos demais entes da Federação”, afirma o distrital.

O distrital cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade de barreiras ao exercício provisório de servidores cônjuges de diplomatas, reforçando os princípios da isonomia, proteção à família e valorização do trabalho. “Tal assimetria atenta contra o princípio da isonomia e ignora o dever do Estado de proteger os vínculos familiares, especialmente em situações em que o deslocamento do cônjuge é decorrente de missão social ou necessidade do serviço público”, prossegue.

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