O número de denúncias de assédio no ambiente de trabalho registradas no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apresentou um crescimento significativo nos últimos anos.
Em 2024, até o dia 8 de outubro, foram contabilizados 541 casos de assédio moral, o que indica uma possível superação do total de 2023, quando foram registrados 653 casos. Esse número já representava quase o dobro das 313 denúncias feitas em 2022.
O aumento nas denúncias reflete tanto uma maior conscientização sobre o tema quanto a persistência desse problema no ambiente profissional.
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes e degradantes, afetando sua dignidade e saúde mental. As atitudes abusivas incluem críticas excessivas, isolamento e a imposição de tarefas desvalorizadoras, geralmente por parte de superiores hierárquicos.
A advogada Michelle Heringer, especialista em prevenção ao assédio e à discriminação no trabalho, define o assédio como “toda prática hostil, constrangedora e intimidadora que causa dano psicológico, físico e emocional à vítima”.
Segundo Heringer, as consequências para os trabalhadores são devastadoras, atingindo-os de forma intensa e traumática.
Uma vítima de assédio moral em um órgão público, que preferiu não se identificar, relatou que o ambiente de trabalho era opressor, com exigências indevidas sendo feitas aos subordinados.
“Em uma reunião, meu chefe pediu que fizéssemos uma cota para comprar tinta para impressora e arrumar carros da instituição. Ao questionar, fui avisado de que, se não colaborasse, poderia ser visto como alguém que não trabalha em equipe”, contou a vítima, que acabou sendo transferida para outro setor após o ocorrido.
O crescimento das denúncias também pode ser atribuído à visibilidade gerada por campanhas de conscientização contra o assédio no ambiente de trabalho. Essas iniciativas incentivam as vítimas a denunciarem abusos e buscarem apoio.
Michelle Heringer ressalta a importância de que “as vítimas busquem apoio e façam as denúncias, registrando seus relatos nos canais competentes, como o Ministério Público do Trabalho e, se necessário, perante a autoridade policial”. Ela destaca ainda que o assédio é um “risco invisível” que viola as relações de trabalho.
Casos de assédio moral podem resultar em indenizações por danos morais, além de punições previstas no Código Penal brasileiro. As vítimas podem denunciar à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ou ao sindicato da categoria, bem como mover ações judiciais na Justiça do Trabalho, que podem levar a sanções para a empresa envolvida.