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Defesa recorre de decisão que multou Monark em R$ 300 mil

A defesa de Bruno Monteiro Aiub, youtuber conhecido como Monark, recorreu, nesta quarta-feira (9), da decisão do ministro Alexandre de Moraes que aplicou multa de R$ 300 mil e suspendeu as redes sociais do influenciador digital por descumprimento de decisão judicial.

 

Na semana passada, além de aplicar a multa, o ministro determinou o bloqueio do valor nas contas bancárias de Aiub, a suspensão de novos perfis nas redes sociais e o fim da monetização dos canais. Além disso, novo inquérito contra o influenciador foi aberto. Monark é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

 

O bloqueio foi autorizado após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo próprio ministro, constatar que Monark continua postando vídeos em novas contas. As postagens ocorreram mesmo após a primeira determinação que suspendeu as redes sociais.

 

No agravo regimental, o advogado Jorge Salomão Urbani sustenta que o inquérito contra Monark é ilegal por tratar a suposta conduta de divulgar fake news como crime.

 

Eventual desinformação ou fake news não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem”, afirmou o advogado.

 

Segundo a defesa, o influenciador nunca incitou, instigou ou cometeu atos antidemocráticos.

 

Todas as manifestações públicas ou privadas do agravante apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia”, concluiu Urbani.

 

O recurso foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes. Caso o ministro não reconsidere a decisão, a defesa pede que a ação seja julgada pelo Supremo. Não há prazo para julgamento.

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Edição 41

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