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Decreto torna salas de amamentação obrigatórias em órgãos públicos do DF

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na sexta-feira (24) o Decreto nº 45.195/2023, que regulamenta a obrigatoriedade da instalação de salas de amamentação nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). O objetivo é garantir a manutenção do aleitamento materno e valorizar o retorno e a permanência da mãe no mercado de trabalho.

De acordo com o documento, poderão utilizar as chamadas Salas Douradas servidoras e empregadas terceirizadas em estágio de amamentação e que necessitem coletar ou armazenar o leite materno durante o horário do expediente.

“É um grande salto na promoção e proteção à amamentação no DF. Apoiar a mãe trabalhadora que amamenta é uma das formas de garantir o aleitamento materno até os dois anos ou mais”, afirma a coordenadora da Política de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Mariane Curado.

As salas de apoio à amamentação deverão, ainda segundo o texto, ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade. Além disso, devem proporcionar um ambiente tranquilo, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas.

A SES-DF será responsável por fazer o acompanhamento e a aprovação das salas, segundo critérios técnicos. A pasta também concederá, em conjunto com a Secretaria da Mulher, o Selo Dourado – identificação concedida aos órgãos que atendam aos requisitos na implementação dos espaços.

O decreto veio regulamentar a Lei nº 7.057/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das salas no âmbito do GDF.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

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