O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos por mês está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram registradas 43,2 milhões de entregas.
Novidades e recomendações
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida não estará disponível. A Receita Federal informou que a importação de dados começa nesta segunda-feira (17), mas a funcionalidade só será liberada ao público em 1º de abril, junto com o programa de preenchimento e entrega online pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O acesso ao sistema requer autenticação pelo portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro. O contribuinte pode acessar a plataforma pelo site da Receita Federal, pelo e-CAC, por navegadores convencionais ou pelo aplicativo da Receita.
Declaração pré-preenchida
A expectativa é que 57% das declarações deste ano sejam enviadas via sistema pré-preenchido, um crescimento significativo em relação aos 41,2% do ano passado. Esse modelo importa informações de rendimentos, bens, dívidas e outros dados da declaração anterior, além de registros fornecidos por terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.
No entanto, como depende do envio de informações por terceiros, erros podem ocorrer. Assim, cabe ao contribuinte verificar, corrigir e complementar os dados antes do envio. Quem optar pelo modelo pré-preenchido e solicitar a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.
Mudanças nas regras
Entre as principais mudanças deste ano estão a atualização dos limites de obrigatoriedade, a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e a necessidade de declarar a atualização do valor de mercado de imóveis informados em anos anteriores.
Multas e penalidades
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar problemas, a Receita orienta que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Restituições e cronograma de pagamentos
Os pagamentos das restituições começam em 30 de maio e serão realizados em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem de prioridade na devolução do imposto segue os seguintes critérios:
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Idosos com 80 anos ou mais;
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Pessoas acima de 60 anos, deficientes ou com doenças graves;
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Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
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Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix;
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Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu o Pix;
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Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
Pagamento do imposto devido
Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota, prevista para 30 de dezembro.
Para mais detalhes sobre a declaração do IRPF 2025, os contribuintes podem consultar a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.