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Decisões urgentes assinadas individualmente no STF vão passar pelo Plenário

**A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima.** Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. **Além disso, os ministros vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.**

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. **Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.**

**As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo.** Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por “segurarem” a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões – pelo menos até agora.

**Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que “medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação’ serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo”.** A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual – ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

**No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da Corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça.** Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

´**Pedidos de vista**
Outro item de destaque da norma recém-aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista – quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos. **O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias.** No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado. **Agora, a partir de 2023, os ministros terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.**

**As disposições impactam inclusive processos antigos da Corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes.** Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas – ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

**Repercussão geral**
**Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral – quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País.** Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança “favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual”.

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