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Decisão judicial permite acesso de agentes da saúde a imóveis para combater a dengue

A entrada dos agentes está permitida em locais abandonados e onde o acesso foi negado
O GDF deve alertar a população em diferentes meios que a autorização para entrar nos imóveis é em caráter excepcional | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília

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A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal emitiu um alvará judicial nesta sexta-feira (26), permitindo a entrada de agentes de saúde em imóveis abandonados, fechados ou onde o acesso tenha sido recusado, visando o combate ao mosquito Aedes aegypti. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Fernandes Sales, terá validade de um ano, condicionada à apresentação de um protocolo de ações pelo governo local.

Os agentes de saúde, devidamente identificados com crachá e roupas de trabalho, estão autorizados a ingressar nesses locais durante o período estipulado para prevenir e combater o mosquito transmissor da dengue. O magistrado determinou que os agentes apresentem um relatório detalhado sobre o imóvel, motivo da entrada, forma de acesso e os nomes dos profissionais envolvidos.

O pedido para essa autorização foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contando com o apoio do MP. O órgão destacou que 90% dos casos de dengue estão em residências. Embora a entrada em imóveis para combate à dengue seja uma prática conhecida, o governo do DF não solicitava o alvará judicial nos últimos anos. O MP justificou a medida, afirmando que, mesmo considerando a inviolabilidade constitucional do domicílio, a legislação de 2016 respalda a ação de combate à dengue.

A decisão ocorre após o Governo do Distrito Federal ter declarado situação de emergência na saúde pública na quinta-feira (25), devido ao risco de epidemia de dengue e outras arboviroses. Essa autorização excepcional visa fortalecer a capacidade administrativa do governo para enfrentar a doença, permitindo ações ágeis, como a aquisição de insumos e a contratação de serviços necessários. O GDF também é responsável por divulgar a autorização de entrada nos imóveis, alertando a população sobre a natureza excepcional da medida.

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