O Instituto Brasília Ambiental, por meio de Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento (Sufam), realizou 155 ações fiscais nos eventos de Carnaval do Distrito Federal, de 9 a 13 de fevereiro. A ação resultou na autuação de 14 blocos pelo descumprimento dos limites sonoros previstos na Lei Distrital 4092/2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais.
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, destacou a importância do trabalho dos auditores fiscais, no sentido de garantir o respeito à legislação ambiental.
“O Carnaval é um momento típico de descontração das pessoas. Mas uns utilizam o período para a festa, outros para o descanso. Nosso trabalho foi garantir que esse acontecimento não trouxesse transtorno para ninguém, que todos pudessem se divertir ou descansar de forma saudável e tranquila”, explicou.
De acordo com a legislação, o nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos e os métodos utilizados para a medição e avaliação são os estabelecidos pela norma da ABNT-NBR 10, 151 e pela ABNT-NBR 10, 152. Assim, em uma área mista, predominantemente, residencial e de hotéis, são permitidos sons até 45 decibéis no período diurno. Esse limite desce para 40 decibéis no período noturno.
A superintendente da Sufam, Simone de Moura, explica que o efetivo do Brasília Ambiental que esteve envolvido na operação do Carnaval foi composto pelos auditores fiscais das Diretorias de Poluição Sonora e de Operação e Inteligência.
“O foco da operação foram os blocos carnavalescos e demais eventos organizados por estabelecimentos como bares, restaurantes, por todo o DF, no intuito de coibir a emissão de ruídos causadores de poluição sonora”, afirma Simone de Moura.