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CSP decide que crimes cometidos em saídas temporárias terão penas mais severas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos), que torna as penas mais severas para crimes cometidos durante as saídas temporárias, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas de prisão. As informações são da Agência Senado.

O PL 476/23, que recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), fazendo com que esses agravantes sejam levados em consideração no momento em que o juiz calcular a pena do condenado.

Em sua justificativa, Damares afirma que essa punição mais rigorosa é um caminho melhor do que acabar completamente com o benefício. Segundo a senadora, é preciso respeitar a política pública de ressocialização, mas a sociedade não pode ficar vulnerável.

Para o relator, a punição mais rigorosa vai desestimular os condenados que estiverem fora da prisão a cometerem novos crimes.

Esperidião apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.

A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

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