O **Conselho Nacional de Trânsito (Contran)** criou uma resolução com determinações sobre a segurança dos vidros em veículos e o nível de visibilidade deles para circulação.
Conhecidas como **_insulfilm_**, as películas para escurecer os vidros devem ser utilizadas seguindo as determinações, e não seguir as regras pode ser classificado como infração grave, com **multa de R$ 195,23**, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.
**Transmitância luminosa**
A lei determina que deve existir um mínimo de transmitância luminosa, ou seja, da **quantidade de luz que o vidro permite que o atravesse**, para que ele esteja em concordância com as normas legais.
A transparência dos para-brisas e outras áreas indispensáveis para dirigir o veículo (como os vidros laterais dianteiros) **não pode ser inferior a 70%**. Nas demais áreas, os vidros não podem ter um nível de **transmitância luminosa inferior a 28%**.
**A resolução ainda lista cinco vedações, que proíbe as seguintes ações:**
– A aplicação de películas refletivas nos vidros do veículo
– A manutenção de películas com bolhas em áreas críticas da visão do condutor
– O uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo nas áreas indispensáveis à direção
– O uso de cortinas, persianas ou similares, salvo em áreas não indispensáveis à direção
– O uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens
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