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Congresso promulga emenda que permite reeleição nos tribunais de Justiça do RJ e SP

Texto altera as regras de eleição nos tribunais com mais de 170 desembargadores
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Congresso Nacional | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira (24), a Emenda Constitucional (EC) 134, que permite a reeleição dos presidentes dos tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo para mais um mandato de dois anos.

A mudança, que altera o artigo 96 da Constituição, só se aplica a tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que abrange exclusivamente as duas maiores cortes do país.

A nova regra estabelece que a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais seja realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e com voto direto e secreto. O mandato será de dois anos, com possibilidade de apenas uma reeleição sucessiva.

A proposta que resultou na emenda foi originada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, aprovada no Senado no último mês de agosto. A PEC passou por votação em dois turnos, recebendo 57 votos favoráveis e 5 contrários no primeiro turno, e 57 votos favoráveis e 3 contrários no segundo.

Durante a sessão de promulgação, o senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC, destacou a relevância da continuidade administrativa nos grandes tribunais.

“O aprimoramento do processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda das próprias cortes estaduais, especialmente dos tribunais mais sobrecarregados, como o do Rio de Janeiro e de São Paulo, este último sendo o maior do mundo em volume de processos. Essa continuidade diretiva oportuniza uma administração mais madura, capaz de responder de forma mais ágil aos anseios da sociedade”, afirmou.

Órgãos Diretivos

Os órgãos diretivos dos tribunais de Justiça, responsáveis pela gestão administrativa e judicial das cortes, são compostos por cargos de liderança, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. Eles têm a função de garantir o funcionamento eficiente dos tribunais e a aplicação das leis estaduais e federais em cada unidade da Federação.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022 foi apresentada por um terço dos deputados federais e discutida em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

A aprovação de uma PEC exige o apoio de pelo menos três quintos dos votos em cada Casa do Congresso. Uma vez aprovada, a emenda é promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.