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Congresso Nacional contesta suspensão de “emendas Pix” por Flávio Dino

As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, em conjunto com dez partidos políticos, apresentaram, nesta quinta-feira (15), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão das liminares que interromperam a execução de emendas impositivas destinadas a estados e municípios. As decisões foram proferidas monocraticamente pelo ministro Flávio Dino, o que gerou forte reação no Congresso Nacional.

Os parlamentares argumentam que as decisões de Dino, que suspenderam a execução de R$ 8,2 bilhões em emendas individuais este ano, são ilegais e inconstitucionais.

Em nota divulgada pela Câmara, as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado destacam que “o Supremo Tribunal Federal, numa única decisão monocrática, desconstituiu quatro Emendas Constitucionais aprovadas por três legislaturas distintas, em vigor há quase 10 anos”.

A nota também aponta para os “danos irreparáveis” que as decisões podem causar à economia pública, saúde, segurança e à ordem jurídica.

O pedido ao STF é subscrito por partidos de diversas orientações políticas, incluindo PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT e Solidariedade.

Os partidos pedem a suspensão imediata das liminares, destacando que as decisões afetam diretamente a implementação de políticas públicas e obras essenciais em todo o país.

As liminares do ministro Dino foram emitidas no contexto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a transparência das chamadas “emendas Pix” e outras modalidades de emendas parlamentares.

No entanto, os líderes do Congresso afirmam que o ministro extrapolou suas atribuições ao incluir emendas que já haviam sido analisadas por outros ministros do STF, como Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

A nota do Congresso também critica a legitimidade da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), autora de uma das ações, para propor o controle abstrato das normas impugnadas, argumentando que a entidade não possui interesse direto no objeto das emendas.

 

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