Confira o calendário de vencimentos do IPVA 2023

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal divulgou nesta segunda (09), no Diário Oficial do DF (DODF), o Aviso Geral de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2023.

![Arte: Sefaz](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/IPVA_2023_fb718303d0.jpg)

O imposto poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022. No caso em que a parcela do valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o imposto será cobrado em cota única.

Se o imposto vencer em dia não útil, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá acréscimos considerando a variação acumulada do INPC, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser recolhido na rede bancária autorizada por meio de documento de arrecadação (DAR), obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da [Receita do Distrito Federal](https://www.receita.fazenda.df.gov.br/); ou, se preferir, o contribuinte poderá ir até um dos postos de atendimento do Na Hora-Cidadão, ao [BRB-Conveniência](https://novo.brb.com.br/), ou às agências de atendimento da Sefaz.

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