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Condomínios de acesso controlado ficam isentos da taxa de iluminação pública no DF

Nova lei desonera moradores de loteamentos com portaria, mas mantém cobrança para condomínios fechados

Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (3) garante que condomínios de acesso controlado no Distrito Federal fiquem isentos da cobrança da taxa de iluminação pública nas áreas internas.

A medida foi incluída por meio de uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025 e representa um alívio financeiro para os moradores desses endereços.

A mudança impacta diretamente condomínios que, apesar de possuírem portarias, câmeras de segurança e controle de entrada de visitantes, mantêm suas vias internas como áreas públicas.

Para o deputado Roosevelt, essa cobrança não era justa, já que a iluminação pública é um serviço essencial financiado por impostos.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, explicou o parlamentar.

A nova norma, no entanto, não altera as regras para condomínios fechados, onde o espaço é privatizado e o acesso pode ser restrito. Nesses casos, a conta de iluminação pública continuará sendo responsabilidade dos próprios moradores.

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