Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (3) garante que condomínios de acesso controlado no Distrito Federal fiquem isentos da cobrança da taxa de iluminação pública nas áreas internas.
A medida foi incluída por meio de uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025 e representa um alívio financeiro para os moradores desses endereços.
A mudança impacta diretamente condomínios que, apesar de possuírem portarias, câmeras de segurança e controle de entrada de visitantes, mantêm suas vias internas como áreas públicas.
Para o deputado Roosevelt, essa cobrança não era justa, já que a iluminação pública é um serviço essencial financiado por impostos.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, explicou o parlamentar.
A nova norma, no entanto, não altera as regras para condomínios fechados, onde o espaço é privatizado e o acesso pode ser restrito. Nesses casos, a conta de iluminação pública continuará sendo responsabilidade dos próprios moradores.