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Comissão de Segurança do Senado aprova projeto que proíbe “saidões” para presos

É permitida a saída temporária para presos que estejam estudando
Parlamentares querem restringir as saídas de presos das carceragens
Parlamentares querem restringir as saídas de presos das carceragens. Foto: Antônio Cruz/ABr

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2253/22, que proíbe as saídas temporárias, também conhecidas como “saidões“, para presos em regime semiaberto. O relatório, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovado junto com um requerimento de urgência para encaminhar a proposta ao plenário da Casa.

Essa deliberação era uma das prioridades da CSP para o início do ano legislativo e gerou divergências entre os parlamentares, principalmente no final do ano passado. Houve discordância quanto à permissão ou proibição das saídas para presos envolvidos em cursos profissionalizantes ou frequentando o ensino médio ou superior.

Após negociações, o relator Flávio Bolsonaro optou por incluir uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), mantendo a permissão das saídas temporárias para presos que estão estudando no texto final do projeto.

O debate sobre as saídas temporárias de presos ressurgiu após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, que foi baleado e morto por um criminoso em Belo Horizonte (MG). O suspeito, com 18 passagens pela polícia, não retornou após a saída temporária de Natal.

Em homenagem ao policial, Flávio Bolsonaro decidiu nomear a lei com o nome do sargento PM Dias, que foi assassinado enquanto estava em serviço. A votação teve participação significativa da oposição, com 12 dos 17 senadores presentes sendo oposicionistas.

No sistema atual, a Lei de Execução Penal permite que presos em regime semiaberto tenham o benefício das saídas temporárias, desde que atendam aos requisitos. Essas saídas geralmente acontecem em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal e os detentos são obrigados a informar o endereço onde ficarão durante a noite, além de serem proibidos de frequentar locais como bares e casas noturnas. No entanto, detentos que cometeram crimes hediondos não têm direito a esse benefício.

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