A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de Lei 4.230/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que propõe penas mais severas para feminicídios no Brasil. Sob a relatoria da senadora professora Dorinha, a iniciativa obteve parecer favorável para contemplar um aumento de 1/3 na pena para feminicídios praticados contra mães.
A proposta visa expandir a legislação atual, que prevê aumento de pena apenas para o assassinato de mães de bebês com até três anos. A senadora Leila argumenta que a responsabilidade pelo crime deve ser estendida independentemente da idade da criança. “O feminicídio contra uma mãe requer uma repressão estatal mais rigorosa. O papel materno é constante e inegável, independentemente da fase do crescimento infantil”, destaca a senadora.
O PL 4.230 sugere um acréscimo na pena para casos de feminicídio em que a vítima seja mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade, abrangendo todas as faixas etárias, incluindo situações com filhos com necessidades especiais. A proposição agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Epidemia de violência contra a mulher no DF
No Distrito Federal, entre janeiro e setembro de 2023, foram registrados 13.519 casos de violência doméstica, representando um aumento de 6,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os casos de feminicídios consumados saltaram de 17 em 2022 para 32 em 2023, um aumento de 88%, sendo que 27 das vítimas eram mães. Desde a sanção da Lei do Feminicídio no Brasil, há oito anos, 180 mulheres brasilienses perderam a vida, deixando mais de 320 órfãos, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Houve também um aumento nas tentativas de feminicídio na capital federal. Entre janeiro e setembro de 2023, foram registradas 60 tentativas, comparadas às 41 do ano anterior, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.
Rigor
O PL 4.230 tramita em conjunto com outra proposição, o PL 1.568/2019, que busca elevar a pena mínima para casos de feminicídio no Brasil. Aprovado na mesma reunião, este último eleva a pena mínima de 12 a 30 anos de reclusão para 15 a 30 anos, além de estabelecer o feminicídio como crime autônomo. Também torna mais rigorosa a progressão de pena, prevendo que ela só ocorra após o cumprimento de pelo menos 55% da sentença, se aprovada e sancionada.
A senadora Leila destaca que, embora o feminicídio seja considerado um crime hediondo, o Brasil atingiu um recorde de casos em 2022, com uma mulher morta a cada seis horas. “Aumentar a pena é apenas um passo na luta contra o feminicídio. Precisamos quebrar o ciclo de violência investindo, sobretudo, na educação e conscientização do papel da mulher na sociedade”, enfatiza Leila.