O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A norma prevê que os policiais civis tenham registro e porte de arma de fogo livre em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria.
A legislação também assegura à policial civil que está gestante ou em fase de amamentação o direito a escalas de serviço e rotinas de trabalho que se adequem à sua condição. Além disso, é garantido o retorno à mesma lotação e a permanência nela por um período de seis meses após o término da licença maternidade.
Entretanto, o presidente vetou uma série de artigos, como indenização por insalubridade por exposição a agentes nocivos; Direito à assistência integral por advogado público caso esteja respondendo a processos administrativos; aposentadoria integral e ajuda de custo caso o agente seja movido para outro município.
A lei determina ainda que, para ingressar na carreira policial civil, é necessário ter a conclusão do ensino superior e ser aprovado por meio de concurso público.