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CLDF promulga lei que garante “licença menstrual” para servidoras

A licença é de até três dias consecutivos por mês para servidoras que enfrentem sintomas graves associados
CLDF | Foto: Carlos Gandra/CLDF

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Nesta quarta-feira (06), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.032/2024, que concede licença de até três dias consecutivos por mês para servidoras que enfrentem sintomas graves associados ao ciclo menstrual, mediante aprovação da medicina do trabalho ou ocupacional.

Embora para a maioria das mulheres o período menstrual seja tolerável, aproximadamente 15% delas sofrem com sintomas graves, incluindo cólicas intensas, que podem afetar significativamente sua capacidade de realizar as atividades cotidianas. O deputado distrital Max Maciel (PSol), autor desta proposta, expressou sua satisfação com a promulgação da lei.

“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirmou Max Maciel.

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