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Chegou a hora! Saiba o que é preciso levar para votar

O eleitor poderá exercer seu **direito de voto**, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

**[Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar](https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/#como-votar-nas-eleicoes-2022)**

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados **ainda que a data de validade esteja vencida**. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

No entanto, **é fundamental saber o local de votação**, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

**[Não lembra onde vota? Confira aqui seu local de votação!](https://www.tre-df.jus.br/eleitor/locais-de-votacao/locais-de-votacao-1)**

O eleitor também tem a opção de votar apresentando o **e-Título**, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até **fazer a justificativa para a ausência**, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.

Se a pessoa já tiver feito o **cadastramento biométrico** (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

**Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular**, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no **sigilo do voto**. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

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