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CDH do Senado aprova porte de arma para mulheres como medida protetiva

Texto segue para a Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 3272 de 2024, que permite o porte de arma para mulheres com mais de 18 anos sob medida protetiva de urgência. Agora, o texto segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP).

As medidas protetivas de caráter de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, são artifícios legais para proteger as mulheres em situação de risco. Todo tipo de violência se enquadra para essas medidas, como física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica, praticada por parentes, companheiros, ex-companheiros ou qualquer pessoa com quem a vítima tenha convivido.

O texto prevê que a arma de fogo deverá permanecer na residência ou domicílio da mulher, mas se a mulher for dona do estabelecimento, poderá levar a arma consigo.

A medida é de autoria de Rosana Martinelli (PL-MT), de relatoria do senador Magno Malta (PL-ES).

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