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CCJ da Câmara aprova PEC que permite ao Congresso derrubar decisões do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 28/2024, que autoriza o Congresso Nacional a derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a anulação, será necessário o apoio de dois terços dos parlamentares de ambas as Casas Legislativas: 342 deputados e 54 senadores.

A proposta foi aprovada na CCJ com 38 votos favoráveis e 12 contrários. Agora, o texto será encaminhado a uma comissão especial que ainda será criada, antes de ser votado no plenário da Câmara. Não há data definida para a instalação dessa comissão.

De acordo com o texto da PEC, o Congresso poderá sustar os efeitos de decisões do STF que forem consideradas além do exercício da função jurisdicional ou que estabeleçam novas normas gerais e abstratas. A suspensão terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois.

A proposta também determina que o STF só poderá manter a decisão original caso obtenha o apoio de pelo menos nove dos 11 ministros da Corte.

Outra medida da PEC estabelece que os relatores de processos em tribunais superiores submetam suas decisões cautelares ao colegiado imediatamente, garantindo que essas sejam votadas na sessão seguinte do tribunal.

A PEC foi apresentada em julho pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e estava paralisada até agosto, quando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retomou a tramitação após o ministro do STF Flávio Dino suspender emendas parlamentares. Mesmo após acordo entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário sobre o tema das emendas, a proposta avançou na CCJ.

A deputada Caroline de Toni (PL-SC), que coordena a comissão, designou os relatores e tem avançado com propostas que envolvem o STF, uma pauta central para parlamentares da base bolsonarista.

Ofensiva contra o STF

Além da PEC nº 28/2024, a CCJ aprovou outra proposta nesta quarta-feira, a PEC nº 8/2021, que proíbe decisões monocráticas de ministros do STF e de tribunais superiores que suspendam leis ou atos do Executivo e do Legislativo. A proposta foi aprovada por 39 votos a 12.

A PEC permite decisões monocráticas apenas durante o recesso judiciário, em casos de urgência ou risco de dano irreparável. Nesse caso, o colegiado teria 30 dias após o retorno das atividades para julgar a decisão.

Redação GPS

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