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Casos de feminicídio julgados no Brasil aumentam 225% em quatro anos, aponta CNJ

Número de processos e medidas protetivas cresce, destacando urgência na proteção das mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou um aumento expressivo de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio nos últimos quatro anos. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (11) durante a sessão do conselho, com o lançamento do Painel Violência Contra a Mulher.

Segundo o levantamento, o volume de processos julgados vem crescendo anualmente. Em 2020, foram 3.375 decisões, enquanto em 2024 esse número chegou a 10.991. Os registros intermediários apontam para 5.351 em 2021, 6.989 em 2022 e 8.863 em 2023.

O estudo também revelou uma alta significativa na quantidade de novos casos julgados. Em 2020, foram 3.542 processos, e o número saltou para 8.464 em 2024. Os valores intermediários foram de 5.043 (2021), 6.102 (2022) e 7.388 (2023).

Além do aumento no julgamento de casos, também houve um crescimento expressivo na concessão de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. Em 2024, foram concedidas 582.105 medidas pelo Judiciário brasileiro.

Outro dado relevante é a redução do tempo médio de análise desses pedidos, que passou de 16 dias, em 2020, para apenas cinco dias em 2023, demonstrando maior agilidade do sistema judiciário no enfrentamento da violência contra a mulher.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou os números como “alarmantes” e enfatizou a necessidade de fortalecer as políticas de proteção às mulheres.

“O crescimento constante desses casos reflete uma realidade preocupante, que exige do sistema de Justiça um compromisso ainda maior com a segurança e o acolhimento das vítimas. Não podemos ignorar esse problema ou minimizar seus impactos”, afirmou Barroso.

A Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência no último domingo (9). Sancionada em 2015, a legislação incluiu no Código Penal o homicídio contra mulheres em contexto de violência doméstica e discriminação de gênero.

Em outubro de 2023, uma nova alteração legislativa endureceu as penalidades para esse crime. Com a sanção da Lei 14.994/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pena passou de um intervalo entre 12 e 30 anos de prisão para um mínimo de 20 e máximo de 40 anos, reforçando o compromisso do governo no combate a esses crimes.

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