A justiça italiana solicitou a extradição do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido popularmente como Robinho, que foi condenado por estupro há dois anos.
O caso, pelo qual o ex-atleta foi condenado a 9 anos de prisão, ocorreu em 2013 e envolvia uma jovem de origem albanesa. No entanto, a **Lei de Migração** em questão só surgiu em 2017, e não permite a extradição de “brasileiros natos”.
**Art. 100 da Lei de Migração prevê os seguintes itens:**
– o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
– a sentença tiver transitado em julgado;
– a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
– o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e houver tratado ou promessa de reciprocidade.