A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson que tentava anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a qual determinou que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra policiais federais.
Em outubro de 2022, Jefferson efetuou mais de 60 disparos de arma de fogo e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal que cumpriam um mandado de prisão em sua residência.
Os advogados do ex-parlamentar pediam a reclassificação do crime para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público, alegando que os tiros atingiram apenas as viaturas policiais. O objetivo era impedir o envio do caso ao júri popular. No entanto, o TRF-2 entendeu que, mesmo que apenas os veículos tenham sido atingidos, ficou evidente a intenção de ferir os agentes.
Com a negativa do tribunal, a defesa recorreu ao STF, buscando reverter a decisão e suspender o julgamento. No início de abril, o TRF-2 concedeu a Jefferson o benefício da prisão domiciliar, sob condições como a proibição de uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, além da restrição de circulação fora do estado do Rio de Janeiro, salvo emergências médicas comprovadas e comunicadas à Justiça.