**Deficientes surdos poderão fazer provas de concursos públicos do Distrito Federal na Língua Brasileira de Sinais (Libras)**. Alteração na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovada pela **Câmara Legislativa**, em primeiro, segundo turno e redação final, durante a sessão deliberativa da última terça-feira (25).
A medida consta do **projeto de lei nº 2.948/2022, apresentado pelo deputado Daniel Donizet (PL)**, e recebeu a aprovação unânime dos 17 parlamentares presentes ao plenário no momento da votação. Segundo a proposição, as provas deverão ser aplicadas por **profissionais habilitados em Libras**, de forma presencial e por meio de “_vídeo prova_”.
“_Esperamos, com esta proposta, contribuir para a evolução dos concursos públicos no Distrito Federal, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez_”, afirmou o autor da matéria.
**Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, o deputado Fábio Felix (PSOL)** elogiou a iniciativa: “_Ao promover a inclusão, o projeto avança em aspectos como igualdade e no reconhecimento dos direitos dos deficientes auditivos_”. Por sua vez, o deputado Iolando (MDB) acrescentou que a proposição “_também corrige uma falha do Estado_”.