Câmara rejeita emenda para taxação de grandes fortunas dentro da reforma tributária

Plenário da Câmara dos Deputados | Reprodução

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) como parte da reforma tributária em andamento. Durante a sessão, os parlamentares rejeitaram a emenda que incluía a taxação de grandes fortunas a partir de R$ 10 milhões, com 262 votos contrários e 136 a favor.

Relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) defendeu a previsão constitucional para uma eventual taxação de fortunas, argumentando que o Brasil “optou historicamente por tributar mais os mais pobres”.

Lopes mencionou dados de países da OCDE, onde a tributação sobre renda e patrimônio é, segundo ele, o dobro da praticada no Brasil.

“Os 38 países mais ricos da OCDE tributam o dobro do que o Brasil tributa em renda e patrimônio”, afirmou.

O tema, que vinha sendo defendido por integrantes do Executivo, gerou divergências dentro da própria base do governo, resultando em liberdade de voto para os parlamentares da bancada governista.

“Os milionários têm grande staff contábil e jurídico e obviamente não vão deixar o dinheiro no país”, afirmou Gilson Marques (Novo-SC), ao criticar a emenda. “Em vez de aumentar a arrecadação, o que acontece em outros países é a retirada de capital.”

Outros deputados também se manifestaram contra a proposta, apontando que a taxação de grandes fortunas poderia desencorajar investimentos.

A deputada Eliza Virgínia (PP-PB) destacou que “as grandes fortunas e os ricos produzem empregos, e quanto mais fortunas, mais empregos são gerados”.

Segundo a parlamentar, a medida poderia levar pessoas de alta renda a buscarem alternativas fora do país. “É notório que, quando se taxa grandes fortunas, as pessoas migram para outros lugares”, concluiu.

A emenda rejeitada propunha um tributo anual escalonado para grandes fortunas, com alíquotas de 0,5% para bens entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões, 1% para valores acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões, e 1,5% para patrimônios superiores a R$ 80 milhões. A proposta buscava alinhar a política tributária nacional com modelos já praticados em outros países.

 

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