A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que estabelece a Lei da Reciprocidade Comercial. A proposta permite que o governo brasileiro adote medidas de retaliação contra países e blocos econômicos que impuserem barreiras comerciais aos produtos nacionais. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
A votação na Câmara ocorreu um dia após o Senado aprovar a medida por unanimidade, consolidando o entendimento de que o Brasil deve ter mecanismos para proteger sua competitividade no mercado global.
A tramitação do projeto ganhou urgência no Congresso depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou um novo tarifaço contra produtos brasileiros. Entre as medidas, está uma sobretaxa de 10% sobre exportações do Brasil, o que gerou reação imediata das autoridades nacionais.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, após um acordo entre todas as bancadas, que abriram mão de destaques que poderiam atrasar a análise do projeto. Em contrapartida, a Câmara suspendeu a ordem do dia, adiando a votação de outros temas para as próximas sessões.
“O Brasil precisa defender seus interesses comerciais. Nas horas mais importantes, não existe um Brasil de esquerda ou de direita, existe apenas o povo brasileiro“, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao conduzir a votação.
O que muda com a nova lei?
O Artigo 1º da Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para a reação a políticas unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. Já o Artigo 3º concede ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a autonomia para impor restrições a importações de países que adotarem práticas comerciais desfavoráveis ao Brasil.
O governo brasileiro terá ainda a possibilidade de negociar antes da aplicação de sanções, mas poderá restringir bens e serviços importados caso a situação não seja resolvida diplomaticamente.
Com a aprovação na Câmara, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar a nova lei, que entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.