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Câmara quer aumentar período de internação de adolescente em conflito com a lei

O deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) é autor do projeto de lei 5992/23, que aumenta o período máximo previsto para internação máximo para 90 dias, antes da sentença judicial de adolescentes que tenham cometido ato infracional, ou seja, conduta descrita como crime quando praticada por criança ou adolescente. Atualmente o período máximo é de 45 dias.

De acordo com o autor da proposta, as mudanças são essenciais para evitar que o tráfico de armas/drogas e o crime organizado continuem utilizando menores de idade “para espalhar o terror”.

“Ao ampliar o prazo de internação e garantir a realização de audiências de custódia em um prazo determinado, busca-se oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves”, diz o deputado. “Essa abordagem não se destina apenas a impor penalidades mais severas, mas também a promover uma justiça mais ágil e eficaz”, finalizou.

Segundo o projeto, em caso de flagrante de delito, o policial deverá encaminha o menor para audiência de custódia, a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas. O texto também prevê que a liberação da criança ou adolescente deverá ser feita somente após a audiência, quando que atualmente basta a presença dos pais ou responsáveis e assinatura de um termo de responsabilidade. Isso ocorre quando o delito não for grave e também não oferece risco à ordem pública.

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Edição 41

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